TERMO DE ADESÃO, COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E VOLUNTARIADO.
Pelo presente instrumento eletrônico a IGREJA ALÉM DO VÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ.MF sob n. 43.008.377/0001-08, com sede na cidade de Santo André - SP, na Rua Pedro Américo, 23, Vila América, CEP 09110-455, doravante denominada INSTITUIÇÃO; E de outro lado, o(a) VOLUNTÁRIO(A), devidamente identificado(a) no momento do cadastro e aceite eletrônico. Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E VOLUNTARIADO, nos termos da Lei n. 9.608/1998, mediante as cláusulas seguintes:
I. DO OBJETO.
1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviço voluntário, espontâneo, gratuito e sem vínculo empregatício, junto à INSTITUIÇÃO.
2. As atividades poderão abranger áreas ministeriais, operacionais, administrativas, eventos e apoio institucional.
II. DA NATUREZA JURÍDICA.
3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara ciência de que:
I. Não há vínculo empregatício ou relação de trabalho de qualquer natureza;
II. Não há remuneração, contraprestação ou expectativa de ganho econômico;
III. A atuação decorre de livre e espontânea vontade;
IV. Não há subordinação jurídica típica da relação de emprego;
V. Não há obrigatoriedade de cumprimento de jornada, metas ou produtividade;
VI. O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá recusar atividades sem qualquer penalidade de natureza trabalhista.
III. DA CONDUTA MORAL, ÉTICA E INSTITUCIONAL.
4. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a:
I. Respeitar os princípios, valores e diretrizes da INSTITUIÇÃO;
II. Manter conduta moral compatível com o ambiente religioso;
III. Atuar com respeito, urbanidade e responsabilidade;
IV. Preservar a imagem institucional;
V. Cumprir orientações da liderança.
IV. DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
5. Considerando a atuação com menores, o(a) VOLUNTÁRIO(A):
I. Compromete-se a cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II. Deverá agir com zelo, respeito e vigilância;
III. Não poderá permanecer sozinho com menores sem supervisão;
IV. Deverá comunicar qualquer situação de risco;
V. Está sujeito a desligamento imediato em caso de descumprimento.
V. DO USO DE IMAGEM.
6. O(A) VOLUNTÁRIO(A) autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado:
I. O uso de imagem, voz e nome;
II. Divulgação em redes sociais, mídias e materiais institucionais;
III. Utilização sem limitação territorial.
Parágrafo único: Não haverá qualquer remuneração pela utilização.
VI. DOS BENS E EQUIPAMENTOS.
7. O(A) VOLUNTÁRIO(A):
I. Deverá zelar pelos bens da INSTITUIÇÃO;
II. Utilizá-los exclusivamente para fins institucionais;
III. Restituí-los quando solicitado;
IV. Responder por danos causados por dolo ou culpa.
VII. DA ASSUNÇÃO DE RISCO E RESPONSABILIDADE CIVIL.
8. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara, para todos os fins de direito, que:
I. Tem plena ciência de que determinadas atividades podem envolver riscos físicos, operacionais e estruturais;
II. Participa de forma livre, consciente e voluntária;
III. Declara estar em condições físicas e de saúde adequadas;
IV. Assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes às atividades desempenhadas;
V. Compromete-se a seguir rigorosamente as orientações recebidas;
VI. Reconhece que o descumprimento de orientações poderá agravar riscos e afastar eventual responsabilidade da INSTITUIÇÃO;
VII. Isenta a INSTITUIÇÃO de responsabilidade por acidentes decorrentes de culpa exclusiva do(a) VOLUNTÁRIO(A), caso fortuito ou força maior;
VIII. Reconhece que não há cobertura securitária obrigatória, salvo se expressamente contratada.
VIII. DA ATUAÇÃO EM EVENTOS.
9. O(A) VOLUNTÁRIO(A):
I. Deverá seguir orientações da organização;
II. Atuar dentro das funções designadas;
III. Reconhece os riscos operacionais envolvidos;
IV. Responde por atos praticados com dolo ou culpa.
IX. DA PROTEÇÃO DE DADOS.
10. O(A) VOLUNTÁRIO(A) autoriza o tratamento de seus dados pessoais, inclusive dados de identificação e contato, para as seguintes finalidades:
I. Cadastro e gestão interna de voluntários;
II. Organização de equipes e atividades;
III. Comunicação institucional;
IV. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
11. A INSTITUIÇÃO compromete-se a:
I. Utilizar os dados com segurança;
II. Não compartilhar indevidamente;
III. Respeitar os direitos do titular.
X. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO.
12. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara ciência de que, conforme a(s) área(s) de atuação selecionada(s) no cadastro eletrônico, aplicam-se regras específicas adicionais, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento.
13. O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que tais regras visam mitigar riscos operacionais, jurídicos, físicos e institucionais, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.
A. ATUAÇÃO KIDS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
I. O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que atuará com público hipervulnerável, exigindo conduta ética reforçada;
II. É vedado permanecer sozinho com menores em ambientes isolados;
III. Toda atividade deverá ocorrer com supervisão ou presença de outro adulto responsável;
IV. É proibido qualquer tipo de contato físico inadequado, exposição constrangedora ou abordagem invasiva;
V. É vedada a comunicação privada com menores fora dos canais institucionais;
VI. Compromete-se a seguir protocolos internos de segurança e proteção infantil;
VII. Deve comunicar imediatamente qualquer situação suspeita ou irregular;
VIII. Declara ciência de que eventual descumprimento poderá ensejar desligamento imediato e responsabilização civil e criminal;
IX. Reconhece que a INSTITUIÇÃO poderá adotar medidas preventivas adicionais.
B. MANUTENÇÃO, ESTRUTURA E APOIO TÉCNICO.
I. Reconhece que as atividades podem envolver riscos físicos, elétricos e estruturais;
II. Compromete-se a executar apenas tarefas para as quais esteja apto e autorizado;
III. Deverá utilizar equipamentos de segurança quando aplicável;
IV. É vedada a realização de improvisações técnicas;
V. Não poderá operar máquinas sem orientação;
VI. Deverá interromper atividades de risco;
VII. Responde por imprudência, negligência ou imperícia;
VIII. Poderá ser afastado de atividades de risco.
C. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
I. Deve utilizar corretamente produtos e equipamentos;
II. Deve observar normas de higiene e segurança;
III. É vedado uso inadequado de produtos;
IV. Deve sinalizar áreas de risco;
V. Responde por danos decorrentes de negligência;
VI. Reconhece risco de acidentes com terceiros.
D. COZINHA E ALIMENTAÇÃO.
I. Deve observar normas de higiene alimentar;
II. Deve manipular alimentos corretamente;
III. É vedado uso de alimentos impróprios;
IV. Deve evitar contaminação cruzada;
V. Deve seguir orientações de preparo;
VI. Responde por danos à saúde de terceiros;
VII. Reconhece riscos operacionais.
E. ESTACIONAMENTO.
I. Atuação exclusivamente orientativa;
II. Não há guarda de veículos;
III. É vedado manobrar veículos;
IV. Deve organizar fluxo com segurança;
V. Deve evitar exposição a riscos;
VI. A INSTITUIÇÃO não se responsabiliza por danos, furtos ou roubos, salvo culpa direta comprovada;
VII. Responde por condutas imprudentes.
F. RECEPÇÃO E ATENDIMENTO.
I. Deve atuar com cordialidade;
II. Deve preservar a imagem institucional;
III. Deve manter sigilo;
IV. Não pode prestar informações oficiais sem autorização;
V. Deve evitar conflitos;
VI. Reconhece impacto direto de sua atuação;
VII. Responde por danos à imagem institucional.
G. EVENTOS E OPERAÇÕES.
I. Deve seguir orientações da coordenação;
II. Deve atuar dentro da função;
III. Reconhece riscos operacionais;
IV. Deve atuar com atenção em ambientes com fluxo;
V. É vedada atuação fora da função;
VI. Responde por imprudência.
H. CRIATIVO (SOM, LUZ, PALCO).
I. Reconhece uso de equipamentos técnicos;
II. Deve operar com autorização;
III. Deve respeitar normas de segurança;
IV. É vedado improviso técnico;
V. Responde por danos;
VI. Reconhece impacto na segurança.
I. HUB DE TRANSMISSÃO E REDES SOCIAIS
I. Reconhece exposição pública da INSTITUIÇÃO;
II. Deve preservar imagem institucional;
III. Não pode publicar sem autorização;
IV. Deve respeitar direitos autorais;
V. Deve manter sigilo de acessos;
VI. Não pode usar para fins pessoais;
VII. Responde por publicações indevidas;
VIII. Reconhece responsabilidade em transmissões ao vivo;
IX. Declara ciência de que violações de direitos autorais poderão gerar responsabilização direta.
XI. DA NÃO REPRESENTAÇÃO.
14. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara ciência de que:
I. Não possui poderes para representar a INSTITUIÇÃO perante terceiros;
II. Não pode assumir obrigações em nome da INSTITUIÇÃO;
III. Qualquer manifestação institucional depende de autorização expressa.
XII. DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE.
15. O presente termo não gera exclusividade.
XIII. DO PRAZO E RESCISÃO.
16. Prazo indeterminado.
17. Pode ser encerrado a qualquer tempo, por qualquer das partes.
XIV. DO ACEITE ELETRÔNICO.
18. O aceite se dará por meio eletrônico com:
I. Registro de IP;
II. Data e hora;
III. Vinculação ao cadastro do voluntário.
19. As partes reconhecem sua validade jurídica.
XV. DECLARAÇÃO FINAL.
20. O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que:
I. Leu integralmente o termo;
II. Compreendeu seu conteúdo;
III. Concorda livremente com todas as cláusulas;
IV. Selecionou corretamente sua(s) área(s) de atuação.
✔️ ACEITE
Declaro que li e concordo integralmente com o presente Termo de Voluntariado, Compromisso e Responsabilidade.