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IGREJA ALÉM DO VEU
AVSA - Além do Véu Santo André
Av. Pedro Américo, 36 - Vila Humaitá, Santo André - SP, CEP 09110-560


CADASTRO DE VOLUNTÁRIO - INSTRUMENTOS DE ADESÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
O presente documento reúne, em instrumento único, o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, o Termo de Consentimento para Consulta de Antecedentes Criminais e o Termo de Autorização para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei n.º 9.608/1998 e a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Ao assinar eletronicamente este instrumento, o(a) voluntário(a) manifesta concordância integral com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

PARTE I - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
I - IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO
Para fins deste instrumento, o(a) voluntário(a) é identificado(a) pelos dados pessoais (Nome, Endereço, Contatos, Data de Nascimento, CPF e RG) previamente fornecidos e validados no sistema de cadastro da Instituição.

II - FUNDAMENTO LEGAL E DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO
O serviço voluntário a ser desempenhado junto à IGREJA ALÉM DO VÉU é regido pela Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que em seu artigo 1.º estabelece:
"Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim."
O(A) voluntário(a) declara que ofereço voluntariamente minhas atividades eclesiásticas à IGREJA ALÉM DO VÉU, de forma não remunerada, por livre e espontânea vontade, sem qualquer expectativa de fins lucrativos ou gratificações. Declaro ciência de que o presente serviço não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

III - DECLARAÇÕES PESSOAIS
O(A) voluntário(a) declara, sob sua inteira responsabilidade:
• Ser batizado(a) em Igreja Evangélica por imersão;
• Não possuir qualquer tipo de vício;
• Estar em conformidade com o Estado Civil informado em seu cadastro, sendo este Solteiro(a) ou Casado(a) legalmente conforme a legislação brasileira;
• Ter concluído o curso Mulher Única / Homem ao Máximo (obrigatório para maiores de 24 anos).


PARTE II - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA CONSULTA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
IV - OBJETO E FUNDAMENTO
O presente Termo tem por objeto o consentimento expresso e informado do(a) voluntário(a) para que a IGREJA ALÉM DO VÉU realize consulta de antecedentes criminais junto às bases de dados públicas e sistemas de informação oficiais, em atenção ao dever de diligência na seleção de pessoas que atuarão em contato direto com crianças, adolescentes e demais membros da comunidade eclesiástica, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
4.1. Finalidade Exclusiva
Os dados coletados e o resultado da consulta serão utilizados exclusivamente para fins de verificação de idoneidade moral e criminal do(a) voluntário(a), sendo vedado qualquer outro uso. Os registros obtidos serão tratados com sigilo e armazenados em ambiente seguro, acessível apenas às pessoas autorizadas pela administração da Igreja.
4.2. Efeitos da Consulta
A existência de registros criminais não implica automaticamente vedação ao voluntariado, cabendo à Igreja avaliar cada caso individualmente, com discrição e proporcionalidade, preservando a dignidade do titular e observando o princípio da presunção de inocência.
4.3. Conservação e Eliminação
Os dados e resultados das consultas serão conservados pelo período em que o vínculo voluntário permanecer ativo, sendo eliminados ou anonimizados após o encerramento do vínculo, ressalvadas as hipóteses de guarda compulsória previstas em lei.

V - DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA CONSULTA DE ANTECEDENTES
O(A) voluntário(a) DECLARA que:
• Fui devidamente informado(a) sobre a finalidade, a base legal e os meus direitos relativos ao tratamento de dados pessoais para consulta de antecedentes criminais.
• Consinto, livre e expressamente, com a realização da consulta de antecedentes criminais em meu nome pela IGREJA ALÉM DO VÉU.
• Compreendo que a existência de registros criminais não implica automaticamente vedação ao voluntariado, cabendo à Igreja avaliar cada caso individualmente.

PARTE III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
VI - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTROLADORA: IGREJA ALÉM DO VÉU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Pedro Américo, n.º 36, Vila Humaitá, Santo André - SP, CEP 09110-560.
TITULAR: identificado(a) pelos dados cadastrais preenchidos na Parte I deste instrumento.
VII - DADOS PESSOAIS TRATADOS
7.1. Dados Cadastrais (art. 5.º, I, LGPD)
Nome completo, endereço residencial, telefones, endereço de e-mail, data de nascimento, CPF e RG.
7.2. Dados de Natureza Especial
Em razão da consulta de antecedentes criminais, poderão ser tratados dados relacionados a registros criminais do titular, classificados como dados pessoais sensíveis nos termos do art. 5.º, II da LGPD, cujo tratamento observa os requisitos do art. 11 da mesma Lei.
VIII - FINALIDADES DO TRATAMENTO
8.1. Gestão do Voluntariado
Cadastro, identificação, comunicação e controle das atividades voluntárias desempenhadas na Igreja.
8.2. Verificação de Idoneidade
Consulta de antecedentes criminais para fins de proteção da comunidade eclesiástica, em especial de crianças e adolescentes, nos termos do ECA.
8.3. Cumprimento de Obrigações Legais
Atendimento a exigências legais e regulatórias que possam incidir sobre as atividades da entidade.
IX - BASE LEGAL
O tratamento dos dados pessoais ora autorizado fundamenta-se nas seguintes hipóteses legais previstas na LGPD:
• Consentimento do titular (art. 7.º, I);
• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7.º, II);
• Legítimo interesse do controlador, nos limites das finalidades declaradas e do impacto mínimo sobre os direitos do titular (art. 7.º, IX c/c art. 10).
X - DIREITOS DO TITULAR
O titular poderá exercer, gratuitamente e a qualquer tempo, os seguintes direitos perante a controladora:
• Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais (art. 18, I);
• Acesso aos dados tratados (art. 18, II);
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III);
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD (art. 18, IV);
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa (art. 18, V);
• Revogação do consentimento a qualquer tempo, sem prejuízo da licitude do tratamento realizado anteriormente (art. 8.º, §5.º);
• Petição perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no caso de descumprimento da LGPD (art. 18, VIII).
10.1. Compartilhamento de Dados
Os dados pessoais do voluntário não serão compartilhados com terceiros, salvo nas hipóteses legais previstas no art. 7.º da LGPD ou mediante autorização expressa do titular.
10.2. Segurança e Sigilo
A IGREJA ALÉM DO VÉU adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em observância ao art. 46 da LGPD.

PARTE IV - ASSINATURA E VALIDADE
11.1. Assinatura Eletrônica
O presente instrumento será assinado por meio de sistema digital, em conformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 e com o art. 10 da Lei n.º 14.063/2020. A assinatura eletrônica do voluntário no sistema de cadastro da Igreja tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, sendo apta a comprovar a manifestação de vontade livre, informada e inequívoca para todos os fins deste instrumento.
11.2. Vigência
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica e permanece eficaz enquanto perdurar o vínculo de voluntariado ou até que o consentimento seja expressamente revogado pelo titular.
11.3. Integralidade do Instrumento
As Partes I, II e III deste instrumento formam um conjunto indivisível. A assinatura abaixo equivale à concordância integral e simultânea com todos os termos nele contidos.